14 de julho de 2010

Falha legislativa discrimina gays nos casamentos

A lei que estabelece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, desde 31 de Maio de 2010, é omissa no que concerne às uniões entre portugueses e cidadãos estrangeiros, originando que casais homossexuais estejam a ser impedidos de celebrarem tal contrato.

O Ministério da Justiça ainda não se pronunciou publicamente sobre este cenário, refira-se. Mas, em contrapartida, os casais homossexuais que tentaram aceder ao casamento junto de consulados ou embaixadas portuguesas no estrangeiro, desde que a lei está em vigor, já obtiveram uma resposta do Instituto dos Registos e Notariado (IRN): são homossexuais, um deles sem cidadania portuguesa e a lei é omissa. Logo, não há casamentos até haver uma clarificação legislativa.

Este foi o esclarecimento disponibilizado a João V., um português residente em Barcelona (Espanha), quando tentou casar-se com o companheiro – um cidadão brasileiro – na Conservatória do Registo Civil de Coimbra. Informação idêntica foi dada na conservatória da rua de Ceuta, no Porto, cuja funcionária admitiu ser o segundo caso que ali surgia.

Desde então, devido à insistência junto das entidades competentes, aguarda que o Conselho Técnico do IRN emita um parecer sobre a falha detectada, de modo a que este seja divulgado junto das conservatórias.

“A lei (do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo) é omissa quanto à possibilidade de celebração desta modalidade entre dois cidadãos estrangeiros e entre um cidadão português e um cidadão estrangeiro, quando a lei da nacionalidade daqueles não permite a celebração daqueles casamentos”, refere fonte do sector jurídico do IRN, salientando que nos termos do Código Civil, a questão em tabela é plurilocalizada, “colocando em confronto vários ordenamentos jurídicos, sendo por isso complexa e melindrosa”.

Segundo João V., com 32 anos e os últimos quatro a viver em Espanha, após a alteração legislativa em Portugal que permitiu o casamento gay, a primeira nega surgiu em Coimbra, mesmo depois de entregue toda a documentação exigida.

“A alegação da conservadora para negar o pedido baseava-se em que neste momento corria um pedido de parecer junto das entidades brasileiras para esclarecer a impossibilidade de um cidadão brasileiro não-residente em Portugal poder contrair matrimónio com um cidadão português, ao amparo da lei portuguesa”, conta, salientando que o companheiro conta com um visto de turista para o Espaço Schengen.

Porém, esta resposta contraria a postura do Consulado Português no Rio de Janeiro, que permitiu logos nos primeiros dias de aplicação da lei o casamento de uma sua funcionária – portuguesa – com uma cidadã brasileira. “Não é isto uma forma de discriminação? Um casamento entre pessoas de sexo diferente é permitido nestas condições e um casamento entre pessoas do mesmo sexo é negado?, questiona João V.

Se o visto de turista poderia ser um entrave, é o próprio Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a esclarecer as dúvidas: um visto de entrada temporário com título de entrada turística ou visto de Schengen permitem a celebração do casamento (de um cidadão estrangeiro com um português).

O JN sabe que o Conselho Técnico do IRN está a analisar, com carácter de urgência tanto esta questão, como o reconhecimento em Portugal dos casamentos celebrados no estrangeiro, de modo a produzir um parecer que possa ser divulgado nas conservatórias.

Nuno Miguel Ropio, in Jornal de Notícias

6 comentários:

João Roque disse...

Obrigatoriamente terá que haver um reajustamento da lei.

Mike disse...

Falhas e lapsos existem. Mas até que sejam corrigidos têm que ser pedidos pareces e estudos e diabo a sete, quando muitas vezes a coisa se resolvia apenas com bom senso.
Em relação a este assunto há um outro "problema" (julgo que em vias de resolução) que diz respeito aos casais homossexuais que casaram no estrangeiro antes da lei ser aprovada em Portugal.
Ao que se sabe, os consulados não estariam a reconhecer esses casamentos porque têm alegado que a lei não é retroactiva, logo estavam a rejeitar o reconhecimento do acto.
Mas a coisa vai resolver-se (esperemos). Como é normal em Portugal (e não apenas neste caso) as leis saem primeiro e depois é que se vão fazer os devidos ajustes e correcções.

Snl disse...

Que coisa! Não fazia ideia e espero que rectifiquem o assunto.

Mike disse...

Vão rectificar com certeza, senão era estar a dar com uma mão e a tirar com a outra. Não faz sentido.

paulo disse...

parece que a coisa já está resolvida. http://www.portugalgay.com/news/170710A/portugal:_afinal_estrangeiro_pode_casar. uma coisa também parece certa, o que não é casamento não será considerado como tal (uniões civis registas, PAC...).
abraços

Mike disse...

Não se podia esperar senão a resolução rápida da "falha".
Resolveu-se sem grande "espalhafato".